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Justiça condena Cagepa por falta de água em sítio no Agreste da Paraíba

A Cagepa nunca teria atendido as reclamações.

Por Redação Publicado em
Camara criminal TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, a moradora de um Sítio no Agreste do estado.

Segundo o processo, moradores do Sítio Caridade, localizado na região Campina Grande, sofrem com a falta de água há vários anos apesar de diversas reclamações e solicitações de vistoria para solução do problema.

A Cagepa nunca teria atendido as reclamações. Os moradores informaram que as contas de água sempre chegam com um consumo que nunca existiu.

Confira mais sobre a decisão

A empresa apresentou contestação, na qual afirma que a consumidora é devedora, bem como sustenta a inexistência de danos morais, pugnando, assim, pela improcedência da demanda.

Examinando o caso, a juíza ressaltou que o desabastecimento de água é fato incontroverso, sendo o inadimplemento da consumidora justificado pela cobrança de valores por serviços não prestados. "Dessa forma, considerando que o fornecimento de água é serviço essencial e que não restou comprovada excludente de responsabilidade, cabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora", destacou.

Na sentença, a magistrada condenou a Cagepa a regularizar o abastecimento de água na unidade consumidora da parte autora, fornecendo de forma contínua e ininterrupta água tratada e potável, devendo suspender a emissão de novas faturas até a regularização do fornecimento de água, sob pena de multa.

Cabe recurso a decisão. Clique aqui e confira a sentença.

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