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Justiça concede prisão domiciliar a detento com HIV e diabetes na PB

Decisão tem prazo de 8 meses e ocorre pelo risco de contágio por Covid-19 na unidade prisional

Por Redação Publicado em
Rebeliao presidio de patos
Foto: Arquivo/Portal T5

Um detento da Penitenciária Romero Nóbrega, na cidade de Patos, no Sertão Paraíba, teve a pena convertida em prisão domiciliar após um solicitação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). O jovem de 29 anos é diabético e portador de HIV.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu o pedido após entender risco de contágio por Covid-19 na unidade prisional. A conversão do cumprimento da pena tem o prazo de oito meses e o reeducando deve retornar ao recolhimento na penitenciária em janeiro do próximo ano.

O presídio de Patos já havia registrado 19 casos de Covid-19 na unidade até a última semana, segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

A decisão foi deferida no dia 14 de maio e divulgada nesta segunda-feira (26).

De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo da DPE em Patos, Monaliza Montinegro, a decisão representa “uma vitória para o trabalho da Defensoria, pois diante do estado de saúde do rapaz, o contato com a Covid-19 poderia ser para ele uma sentença de morte”, afirma. Ela destaca a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março deste ano, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito do sistema de Justiça penal.

A irmã do reeducando lembra o sofrimento da família ao acompanhar a situação. “Não foi fácil, a gente questionou muito, lutou muito, mas vemos aí que o Estado não está sendo omisso. Meu irmão é soropositivo e diabético, a gente sabe que pessoas com doenças preexistentes tem um risco maior de morrer. Se não fosse o trabalho da Defensoria não tínhamos conseguido, até porque a gente tentou outras vezes e o juiz nos negou o direito dele vir pra domiciliar”, conta.

Em março, a DPE-PB e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB) protocolaram um pedido coletivo, mas nominal, em favor das pessoas presas em situação de risco em todas as Varas de Patos e nas demais Comarcas da região, mas a petição foi negada. A partir de então, petições nos processos individuais começaram a ser ajuizadas.

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