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Eleições 2020

Juiz proíbe atos de campanha com aglomeração em João Pessoa

Medida visa conter disseminação do coronavírus

Por Redação Publicado em
TRE

O juiz da 76 Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, publicou portaria na qual ficam proibidos atos de propaganda eleitoral com aglomerações de pessoas, na capital paraibana. A medida foi adotada para evitar a disseminação do novo coronavírus. De acordo com o magistrado, a decisão é válida até que João Pessoa se enquadre na bandeira verde, conforme classificação adotada pelo Decreto Estadual 40.304/2020.

Ficam proibidos comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo a corpo e passeatas, arrastões com grande número de pessoas por parte dos candidatos, representantes de partidos ou de coligações.

Já os demais atos de campanha autorizados pela legislação ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações, com as medidas sanitárias de proteção à Covid-19adotadas. Caso João Pessoa regrida para a bandeira vermelha, fica proibida a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos e volantes, por exemplo.

O descumprimento da portaria pode resultar em detenção de 3 meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias multa, sem prejuízo do artigo 268 do Código Penal, que trata sobre as punições para quem infringe determinação do Poder Público destinada a conter disseminação ou propagação de doença.


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