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Juiz anula vitória de vereador por partido não ter cumprido cota feminina

Eleito pelo Cidadania, Marlon dos Santos Teixeira não poderá assumir a cadeira, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores

Por Redação Publicado em
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Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu anular os votos recebidos pelo Cidadania nas últimas eleições sob argumento de que a sigla não respeitou a cota mínima de 30% de candidatura de mulheres. Como efeito, o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira, 37, não poderá assumir a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia.

A ação foi impetrada pelo Partido Republicanos da Ordem Social (Pros), que denunciou a possível irregularidade da legenda adversária. Um candidato da legenda pode ser beneficiado com o mandato no caso de a sentença ser mantida. A decisão publicada no sábado (21) é do juiz eleitoral Wild Afonso Ogawa, da 127 ª zona eleitoral do estado. Da decisão, ainda cabe recurso.

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