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João Pessoa limita horário de bares e fecha orla; veja regras do novo decreto

As novas regras valem no período de 20 de maio a 2 de junho de 2021

Por Carlos Rocha Publicado em
Decreto de João Pessoa mantém feriado de São João e flexibiliza atividades de bares
Decreto de João Pessoa mantém feriado de São João e flexibiliza atividades de bares (Foto: Carlos Rocha/ RTC)

A Prefeitura de João Pessao publicou, na noite desta quarta-feira (19), em edição especial do Semanário Oficial, o novo decreto municipal com as medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus. As novas regras valem no período de 20 de maio a 2 de junho de 2021. Uma das medidas, que já tinha sido adiantada pelo prefeito Cícero Lucena foi sobre a orla da capital, que será "fechada" a partir das 17h. Inclusive, o estacionamento será proibido no período.

Alinda segundo o decreto, um toque de recolher foi imposto a partir da meia-noite, para evitar aglomerações em ambientes públicos. Esse toque de recolher deve ser até às 5h da manhã.

Confira as regras:

Toque de recolher da meia noite até às 5 horas da manhã, durante o período de 20 de Maio de 2021 a 2 de junho de 2021. Essa regra tem algumas exceções, de acordo com o que o que foi disposto no decreto. Essas exceções são em situações em que fique comprovada a urgência, ficando o responsável pelas informações sujeitos às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. O toque de recolher também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e demais atividades essenciais, e que estejam no empenho de suas funções.

Os serviços de transporte público funcionarão até às 23 horas, ficando os respectivos motoristas e colaboradores autorizados a realizar o deslocamento dos ônibus para garagem até às 23:30. O decreto recomenda que os idosos utilizem os transportes públicos das 9 horas da manhã até às 16 horas.

No período de abrangência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6 horas da manhã até às 22 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. A quantidade máxima deve ser de 8 pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas o distanciamento mínimo de um metro e meio, sendo obrigatória a colocação de álcool gel em cada uma delas. Esses estabelecimentos devem, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até às 23 horas para consumo exclusivo dos produtos adquiridos no local até às 22 horas.

O decreto também proíbe nos Bares restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias, diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos. Fica vedado também o uso de narguilé nos espaços indicados. Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco que deverá obedecer aos protocolos específicos.

Sobre a autorização para funcionamento das igrejas no período vigente do decreto fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com a ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de espaços abertos.

O decreto também determina que, no período compreendido, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social . As entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir aglomeração no transporte público.

Os shopping centers e Centros Comerciais poderão funcionar das 10 horas da manhã até às 22 horas, com exceção dos shopping centers e Centros Comerciais situados no centro da cidade, que poderão funcionar das 9 horas da manhã até às 21 horas.

A construção civil somente poderá funcionar das 6:30 da manhã até às 16:30 sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar:

- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social

- Academias, que deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor

- Escolinhas de esporte

- Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares

- Hotéis, pousadas e similares

- Call Centers observadas as disposições constantes no decreto 40141 de 26 de Março de 2020

- Indústria

- Feiras livres, das 5 horas da manhã às 16 horas, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre As bancas e a ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

O decreto também determina que fica mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas da rede pública Municipal até segunda ordem

Já as escolas e instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através de sistema remoto. As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, uso de máscaras e a higienização das mãos.

As instituições privadas de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres estarão autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de um metro e meio entre os alunos e também entre os professores e funcionários, bem como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel no local e aferição de temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais. Essas instituições deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco.

Fica proibida a visitação e acesso a praças parques praias e a calçada situadas na faixa de areia em toda orla do município das 17 horas às 5 horas da manhã.

Já entre as 5 horas da manhã e 17 horas fica proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitida apenas a utilização de barracas, cadeiras, mesas guarda-sóis e serviços de praia desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa.

Fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da capital a partir das 16 horas, nos dias de semana e inclusive nos sábados domingos e feriados. Os veículos que violarem as regras ficam sujeitos à autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Fica também proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges, boates, espaços que contenham dança e estabelecimentos similares, além da presença de público em lives musicais.

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto nos bares e restaurantes. Segue autorizado também o funcionamento de circos, cinemas e teatros, com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50%. Caso utilizem áreas abertas com distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal na entrada.

Permanece obrigatório em todo o território do município de João Pessoa o uso de máscaras, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas.

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