TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
Discordância

João Azevêdo e Cícero divergem sobre capacidade de público em shows

Estado possui mais restrições do que normas decretadas pela Prefeitura de João Pessoa.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Fagner1
(Foto: Niaranjan do Ó/Secom-JP/Arquivo)

O novo decreto com medidas restritivas na Paraíba, divulgado nesta terça-feira (4), permite a ocupação de até 80% do público em casas de shows no estado. Já o decreto de João Pessoa ampliou para 100% o nível de ocupação desses locais. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), quando há divergência entre decretos, prevalece o mais restritivo e que mais protege a saúde pública.

O procurador-Geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que a gestão municipal tem acompanhado a incidência dos casos de Covid-19 na capital paraibana. "Vou me reunir com a Secretaria de Saúde e o prefeito para decidirmos se vamos manter esse percentual, se vamos adequar [ao do estado] ou se vamos conversar com o governador", disse.

Ainda de acordo com o decreto, é obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Será cobrada a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento. Para as pessoas que possuem as duas doses, fica dispensada a apresentação do exame.

Veja mais:

Relacionadas