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Força-tarefa interdita academia de jiu-jitsu em Manaíra

Os órgãos fiscalizadores detectaram indivíduos sem máscaras no interior da academia e a ausência de álcool gel à disposição dos alunos.

Por Renata Nunes Publicado em
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(Foto: Secom-JP)

Uma academia de jiu-jitsu foi interditada nesta segunda-feira (29) no bairro de Manaíra, em João Pessoa, como parte da Operação Previna-se, que tem o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas de combate à covid-19. A propriedade é do vereador de João Pessoa Tarcísio Jardim (Patriota)

Segundo a MP 295/2021, somente podem funcionar no período de 29 de março a 02 de abril atividades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, alimentação, serviço funerário e outras definidas por decreto estadual como essenciais.

Os órgãos fiscalizadores detectaram indivíduos sem máscaras no interior da academia e a ausência de álcool gel à disposição dos alunos.   Segundo as autoridades municipais, a situação é extremamente grave não só pela inobservância da lei, mas pela fato de que artes marciais são esportes de contato físico e a possibilidade de contágio é significativamente superior.

“Está expressamente proibido a prática de esportes de contato. Todas as academias devem permanecer fechadas”, explicou a diretora de Vigilância em Saúde, Alline Grisi.

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o procurador Eduardo Varandas, há indícios de crime de infração de medida sanitária preventiva o que será encaminhado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para as medidas cabíveis. No âmbito do MPT, a empresa poderá sofrer condenação judicial por dano à coletividade.

A ‘Operação Previna-se’ é uma ação conjunta que conta com equipes da Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), através da Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), além do apoio do Procon Estadual, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

Penalidades – Os locais que desobedecerem às determinações do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50.000,00 e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa.

Na orla – A Superintendência de Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) segue fiscalizando o trânsito em toda a orla da Capital. O estacionamento de veículos nas praias está proibido a partir das 16h, de segunda a sexta-feira, e em todos os horários aos sábados e domingos. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a infração é considerada grave e prevê a perda de 5 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 195,23.

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