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Doadores de sangue ganham direito à atendimento preferencial na Paraíba

O descumprimento da Lei deve acarretar na aplicação de notificação ou multa no valor de até R$ 10 mil

Por Juliana Alves Publicado em
Doadores de sangue terão direito à atendimento preferencial
Doadores de sangue terão direito à atendimento preferencial (Foto: Divulgação)

Doadores de sangue e de medula óssea terão direito à atendimento preferencial em estabelecimentos comercias da Paraíba. O direito está assegurado pela lei Nº 1589/2020, sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) nesta terça-feira (4).

A medida, que busca incentivar a população no ato solidário de doação, é de de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante). O dispositivo foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (04). Segundo o parlamentar, o projeto de lei tem finalidade de ajudar o Hemocentro Paraíba (SES/PB), que estão com baixo estoque.

“Ao fazer esse gesto, o doador pode dar esperança de vida e de saúde para quem mais precisa: pai, mãe, irmão, amigo ou mesmo uma pessoa que você nunca viu. Em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas”, disse Felipe Leitão.

 
A Lei 1589

Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que comprovarem ter feito quatro doações de sangue nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo masculino e três doações nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo feminino. Já os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador de medula óssea emitido pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde.

O descumprimento da Lei deve acarretar na aplicação de notificação ou multa no valor referente a 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração.

Serviço

As doações acontecem no Hemocentro Paraíba, o agendamento pode ser realizado por mensagem ou telefone, para evitar a propagação do coronavírus seguindo todos os protocolos sanitários. Para agendar: (83) 3133-3473. Para Campina Grande o telefone é o (83) 3344-5475.


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