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Durante a pandemia

Denúncias de prescrição de atividades físicas ilegais crescem 80%

Exercício ilegal da profissão aumentou na Paraíba com as academias fechadas

Por Redação Publicado em
TREINO REDES SOCIAIS 13 04
A prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais A prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais Foto: Reprodução / Redes Sociais

Com as academias fechadas por conta do isolamento social durante a pandemia da Covid-19, os exercícios físicos em casa viraram a solução para quem não quer ficar parado. Pelas redes sociais não é difícil encontrar pessoas treinando e profissionais oferecendo acompanhamento.

No entanto, o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) recomenda que a prescrição das atividades seja feita por profissionais habilitados. Nessa semana, mais um caso ilegal foi denunciado ao órgão. Segundo o CRE10, no período de quarentena, esse tipo de denúncia aumentou, aproximadamente, 80%.

Foram notificadas 23 pessoas utilizando as redes sociais para prescrever treinos sem comprovação de possuir registro profissional.

A maioria dos notificados são de João Pessoa, mas há casos também no interior, a exemplo de cidades como Campina Grande, Conceição, Catolé do Rocha, Pombal, Araruna, Cajazeiras entre outras. A empresa ou pessoa física que realiza prescrição ou orientação de exercícios físicos, sem integrar o Sistema CONFEF/CREFs, está infringindo o Art. 47 do Decreto Lei 3688/41, exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física.

“Reforçamos o trabalho de fiscalização em virtude do aumento de denúncias”, revelou o presidente do CREF10, Francisco Martins da Silva. “Ressaltamos que os supostos infratores estão sendo contatados para realizarem a devida contestação no prazo máximo de 15 dias e, caso seja comprovado o descumprimento da Lei, são tomadas as medidas cabíveis perante a Justiça”, complementou.

Para denúncias, o CREF10 atende, nesse período de quarentena, por meio dos seguintes contatos: (83) 98832-0237, e-mails [email protected] ou [email protected].

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