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Decreto permite reabertura de imobiliárias na Paraíba

​O Decreto de n. 40.217 foi publicado pelo governador João Azevedo no Diário Oficial deste sábado (2)

Por Redação Publicado em
CRECI PB 27 08 2019

Decreto de n. 40.217, publicado pelo governador João Azevedo no Diário Oficial deste sábado (2) permite a reabertura de imobiliárias, cujo atendimento ao público deva ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas.

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A medida se deu em atendimento ao ofício n. 037/2020, formalizado pelo presidente do Creci-PB, Rômulo Soares e também subscrito pelo presidente do Sindimóveis-PB, Garibaldi Porto, através do qual foram elencados os fundamentos do pedido e as medidas que serão adotadas, preconizadas pelas autoridades sanitárias, quanto à higienização e distanciamento mínimo, com vistas a evitar o contágio e propagação da Covid-19.

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Agradecimento

“Expressamos nossos mais sinceros agradecimentos ao governador João Azevedo, que mostrou-se sensível aos argumentos que apresentamos, sobretudo às dificuldades enfrentadas por quase 10 mil corretores de imóveis e 865 empresas imobiliárias, que sustentam várias famílias e geram economia, emprego e renda ao estado”, afirmou Rômulo Soares.

Ele acrescentou que a partir de agora, o Creci-PB cumprirá com sua parte, exposta no requerimento, de fiscalizar e garantir o cumprimento de medidas preventivas, acionando, em sendo o caso, os meios legais para coibir eventuais práticas indevidas.

Medidas

As referidas medidas preveem, como forma de evitar aglomerações de pessoas, que as imobiliárias funcionem em escala de plantão, com no máximo cinco colaboradores por dia e no máximo dois profissionais nos plantões.

A disponibilização nos ambientes de trabalho e nos plantões de álcool em gel onde não for possível ou não houver ambiente para lavar as mãos com água e sabão, bem como afixação em locais visíveis cartazes com instruções para o combate ao novo coronavírus.

Outras medidas sugeridas são a realização de atendimentos com hora marcada, precedidos da devida higienização e arejamento de ambientes; proibição da presença nos locais de trabalho de colaboradores integrantes de grupos de risco; distanciamento mínimo de 1,5 m entre funcionários e clientes, além da disponibilização de máscaras de tecido para todos os funcionários e clientes que estejam no ambiente de trabalho.

Requerimento e Decreto

Confira abaixo o requerimento do Creci-PB e o Decreto do governo do estado:

OFICIO PRES 037-2020 GOVERNO DO ESTADO PB

DECRETO Nº 40.217 DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA


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