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Covid-19: testes rápidos são liberados para farmácias da PB

Atendimento aos pacientes somente poderá ser realizado por farmacêutico devidamente habilitado

Por Redação Publicado em
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Divulgação: SES

Farmácias da Paraíba estão autorizadas a realizar os testes rápidos para a Covid-19, segundo a autorização da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, publicada nessa quarta-feira (6). O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma), afirma que cada estabelecimento ainda precisa realizar a solicitação para comercialização do produto.

De acordo com a Agevisa, os estabelecimentos que optarem pela realização dos testes rápidos para a Covid-19 deverão atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes, e também entre clientes, de forma a evitar aglomerações, e ainda fomentar o distanciamento social.

Para o presidente do Sindifarma, Herbert Almeida, poucas farmácias da Paraíba devem vender o produto, seja pelas exigências para a aplicação do produto, quanto pelo suporte do estabelecimento. "A comercialização ainda depende do obedecimento das normas da Agevisa e da legislação de cada município", disse ao Portal T5. Herbert ainda informou que fica a cargo de cada loja realizar a identificação na fachada com a divulgação da aplicação do produto. Questionado pelo reportagem, o representante do Sindifarma preferiu não comentar a estimativa de preço e o grau de confiança do produto. 
 
O atendimento aos pacientes que busquem o teste rápido para a Covid-19 nas farmácias e drogarias somente poderá ser realizado por farmacêutico devidamente habilitado, cabendo ao mesmo, além de seguir as boas práticas farmacêuticas, entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a aplicação do teste específico ao paciente.  
 
Notificação – A notificação às autoridades estaduais e municipais de saúde do quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados será compulsória e imediata. As informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, tem caráter obrigatório, devendo ser encaminhada ao serviço de Vigilância Municipal, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento.
 
Gerenciamento dos resíduos – Aos estabelecimentos farmacêuticos que realizarem os testes rápidos para Covid-19 caberá o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus. 
 
As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde, para o correto manejo dos pacientes e informações epidemiológicas.

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