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Concurso da prefeitura de Santa Rita é mantido pela Justiça da PB

A decisão foi assinada no dia 25 de agosto, mas divulgada nesta quarta-feira (30)

Por Carlos Rocha Publicado em
Concurso da prefeitura de Santa Rita é mantido pela Justiça da PB
Concurso da prefeitura de Santa Rita é mantido pela Justiça da PB (Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira indeferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a suspensão do concurso público da prefeitura de Santa Rita e determinou a continuidade do certame. A decisão foi assinada no dia 25 de agosto, mas divulgada nesta quarta-feira (30). A primeira prova está agendada para o próximo domingo (3).

O Ministério Público da Paraíba havia entrado com uma ação civil pública com pedido de liminar solicitando a suspensão temporária do concurso da prefeitura de Santa Rita. O MPPB também requisitou a retificação imediata do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos de forma ilegal.

Entre os cargos em questão estão o de técnico de enfermagem, agente de vigilância sanitária e médico clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal (IPM). De acordo com o Ministério Público, essas posições são atualmente ocupadas por pessoas em regime comissionado ou por exceção de interesse público, que não foram abrangidas pelo concurso.

O juiz considerou que o poder judiciário não deve interferir na esfera reservada por lei ao gestor público, mantendo o princípio da separação dos poderes. Adicionalmente, o juiz afirmou que a suspensão do concurso causaria prejuízo aos candidatos que já haviam pago as taxas de inscrição e se preparado para o exame.

"Não quer este Juízo firmar entendimento, de que não haja possível irregularidade de contratados sem concurso mas, uma decisão de cunho preliminar sem um prova literalmente passada pelo crivo do contraditório e respeitando-se a ampla defesa, sustar um concurso, causando prejuízo a inúmeras pessoas que já estão inscritas e se preparando para o grande dia, seria sim um ato desastroso", declarou o juiz Cardoso Pereira.

Segundo o magistrado, não há base jurídica para a concessão de uma liminar ou tutela de urgência. Portanto, ele determinou que o concurso da prefeitura de Santa Rita siga em andamento.

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