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período do defeso

Começa neste sábado (11) proibição da captura do caranguejo-uçá

Além da Paraíba, a medida também vale para Amapá, Pará,  Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Por Redação Publicado em
Caranguejo corda

Começa neste sábado (11) o período do defeso do Caranguejo-uçá na Paraíba. Durante este período, fica proibida sua captura, transporte e comercialização. A medida visa à proteção da espécia durante o seu período reprodutivo, que é conhecido como andada.

Além da Paraíba, a medida também vale para Amapá, Pará,  Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. O primeiro período é do dia 11 de janeiro até 16 de janeiro. O segundo vai ser de 10 a 15 de fevereiro e o terceiro será de 10 a 15 de março de 2020.

Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.

Recomendações

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis da Paraíba (IBAMA-PB) informa que caso os pescadores/comerciantes possuam o Caranguejo-uçá em estoque cujas capturas se deram antes do período do defeso, e caso queiram comercializá-lo neste período de proibição, eles devem comparecer ao órgão até o último dia útil anterior à cada período do defeso, para que possam receber uma declaração de estoque.

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