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Começa fiscalização em praias e parques de João Pessoa para evitar aglomerações

Para desestimular o deslocamento da população, foram colocadas ainda barreiras físicas como cones, cavaletes e fitas de isolamento.​

Por Redação Publicado em
FISCALIZACAO NA ORLA DE JP
Fiscalização na orla da capital paraibana Fiscalização na orla da capital paraibana Foto: Divulgação

Teve início nesta terça-feira (5) a força-tarefa da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) com objetivo de fiscalizar a orla da cidade e parques públicos. A baseada no decreto municipal 9.482∕20, que proíbe o estacionamento e a circulação de pedestres e ciclistas nestes espaços com o objetivo de reforçar as medidas de prevenção à Covid-19.

O trabalho é coordenado pela Superintendência Municipal de Mobilidade Urbana (Semob-JP), com apoio das secretarias de Segurança Urbana, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Defesa Civil. Além deles, há apoio de órgãos do Governo do Estado, como Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

De acordo com a determinação, fica proibido o estacionamento de veículos e a circulação de pedestres e ciclistas nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa. A mesma determinação vale para os parques públicos, como o Parque da Lagoa e o Parque Parahyba.

Para desestimular a população, foram colocadas ainda barreiras físicas como cones, cavaletes e fitas de isolamento.Quem for flagrado caminhando ou pedalando nestes locais será primeiro orientado pelos agentes de fiscalização, e pode sofrer penalidades em caso de recusa ou cumprimento da determinação. O cidadão pode responder criminalmente por infringir medidas sanitárias.

Para os casos de estacionamento, a Semob-JP editou a portaria 18∕20, que regulamenta a fiscalização. De acordo com o documento, fica proibido o estacionamento na Orla e nos parques independentemente da existência de sinalização horizontal ou vertical, passando a ocupação da vaga a ser orientada apenas pela Autoridade de Trânsito.

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