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Coco de roda e Ciranda são reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial

A Lei Municipal foi aprovada na última quarta-feira, dia 30 de dezembro

Por Juliana Alves Publicado em
Coco de roda
(Reprodução/Instagram @saberesemroda_ufpb)

Foi aprovada na última quarta-feira, 30 de dezembro, a Lei Municipal de nº 14.097 que trata do “coco de roda” e “ciranda” como Patrimônio Cultural Imaterial de João Pessoa. O projeto de lei foi de autoria do vereador Zezinho do Botafogo.

A nova Lei Municipal, que reconheceu a dança do Coco de Roda e da Ciranda como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial da capital paraibana, João Pessoa, foi publicada no semanário oficial, divulgado dia 31.

Na Lei, assinada na última quarta-feira (30), diz:

Art. 1º Fica reconhecido o COCO DE RODA e a CIRANDA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de João Pessoa.

Parágrafo único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Através de ações de valorização como esta a cultural regional é fortalecida.

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