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Associação Brasileira de Procons pede aprovação de Lei para superendividados

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras quanto aos seus direitos

Por Redação Publicado em
Procon estadual pb

O Procon Estadual da Paraíba, juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) se uniram para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “Superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

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O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavirus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

Para superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, a criação da lei federal de combate ao superendividamento, “é uma ferramenta muito importante para proteger as famílias e aquecer o consumo”, salienta.

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Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumidor de forma consciente.

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