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Os candidatos aprovados na primeira fase, objetiva, mas reprovados na prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão refazer essa etapa nas duas edições seguintes do exame, sem precisar repetir a primeira fase.
É o que diz proposta (PLS 188/2010 em conjunto com PLS 397/2011) aprovada nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida, que segue para votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), atende ao princípio da economicidade e da transparência.