MP recomenda suspensão de obras e retirada de tráfego na falésia de Barra de Gramame
O órgão orienta que o fluxo seja desviado para outra via fora da faixa mínima de 100 metros da borda e que seja implantado um parque linear
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda obras e impeça o tráfego motorizado em um trecho de 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, localizado sobre a falésia de Barra de Gramame. O órgão orienta que o fluxo seja desviado para outra via fora da faixa mínima de 100 metros da borda e que seja implantado um parque linear com recomposição da cobertura vegetal.
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na área ambiental. O MPPB reforça que o local é uma Área de Proteção Permanente (APP), conforme o Código Florestal e a Resolução Conama 303/2002, que proíbem intervenções com risco de instabilidade geológica.
Relatórios técnicos do Ministério Público também apontam a necessidade de retirada do tráfego, recuperação da vegetação e implantação do parque. A via é considerada incompatível com o Plano Diretor de João Pessoa (LC 164/2024), que classifica a região como Macrozona de Proteção Ambiental e ZEPA I.
Outras recomendações
A Seinfra deve apresentar, em até 30 dias, novas plantas da via readequada, o anteprojeto do parque linear, cronograma e relatório técnico que comprove ausência de impacto na falésia.
A Semam deve revisar o licenciamento ambiental e condicionar a continuidade da obra à retirada do tráfego, apresentação do projeto do parque e instalação de barreiras de contenção.
A Procuradoria-Geral do Município deve orientar as secretarias para garantir o cumprimento da legislação ambiental.
O Município tem 10 dias para informar se acata a recomendação e apresentar um plano de execução.



