13º salário: saiba quais são seus direitos, prazos e como agir diante de atrasos no pagamento
A segunda parcela permanece prevista para 20 de dezembro, data em que incidem os descontos obrigatórios e se encerra oficialmente o calendário do benefício
O pagamento do 13º salário começou nesta sexta-feira (28), com a antecipação da primeira parcela, já que o prazo legal, 30 de novembro, cairia em um domingo. A segunda parcela permanece prevista para 20 de dezembro, data em que incidem os descontos obrigatórios e se encerra oficialmente o calendário do benefício.
Com os depósitos em andamento, surgem dúvidas frequentes entre os trabalhadores: como verificar o valor pago, o que fazer em caso de atraso e quais garantias a legislação assegura. Para esclarecer esses pontos, a advogada trabalhista Maiara Lacerda, do escritório Miná & Alves Advocacia, explica o que diz a lei e como agir quando o pagamento não ocorre de forma correta.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário é uma gratificação anual garantida a trabalhadores com carteira assinada, além de domésticos, temporários, intermitentes, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, sendo considerado mês integral qualquer período igual ou superior a 15 dias.
Segundo a advogada, a legislação é objetiva. “O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo urbanos, rurais, domésticos registrados e temporários, sempre proporcional ao tempo trabalhado, conforme prevê a Lei 4.090/1962”, afirma.
Como é feito o cálculo
O cálculo considera todas as parcelas salariais, como salário base e adicionais. A cada mês completo trabalhado, o empregado adquire 1/12 do valor total. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe o benefício integral, enquanto quem trabalhou por menos tempo recebe proporcional.
A advogada orienta atenção redobrada: “O trabalhador deve conferir se foram incluídos todos os meses trabalhados e verbas salariais. Isso evita erros e permite identificar rapidamente valores pagos a menor”.
Atraso no pagamento é infração automática
O atraso no pagamento do 13º salário configura infração automática à legislação trabalhista. Caso a empresa não deposite a primeira parcela até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro, fica sujeita a multas, penalidades administrativas e eventuais ações judiciais.
De acordo com Maiara Lacerda, as penalidades podem ser significativas. “As multas são aplicadas por empregado prejudicado e podem aumentar em caso de reincidência. Além disso, convenções coletivas podem prever sanções adicionais, e o atraso prolongado gera juros e correção monetária”, explica.
Em algumas situações, regras específicas podem estabelecer, por exemplo, cobrança de 10% sobre o valor devido quando o atraso é de até 20 dias, além de acréscimo diário após esse período.
O que fazer se o valor não for pago corretamente
A orientação da especialista é procurar ajuda assim que surgir qualquer indício de irregularidade. “O trabalhador deve encarar o 13º salário como um direito e uma ferramenta de planejamento. Se houver dúvida ou problema no recebimento, não hesite em buscar apoio. Garanta que seu direito seja respeitado”, conclui.
O trabalhador que identificar atraso, pagamento parcial ou diferenças no cálculo pode recorrer ao setor de recursos humanos, ao sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica para exigir o pagamento correto.



