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Black Friday em João Pessoa tem nove lojas autuadas por irrelugaridades nesta sexta-feira (28)

Na semana da Black Friday, 17 lojas de João Pessoa foram autuadas por irregularidades nas práticas de consumo

Por Redação T5 Publicado em
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O Procon-JP está atendendo, desde a segunda-feira (24), em expediente estendido até as 22h (Foto: Divulgação/Procon-JP)

Na semana da Black Friday, 17 lojas de João Pessoa foram autuadas por irregularidades nas práticas de consumo, sendo nove delas notificadas apenas nesta sexta-feira (28). O órgão está atendendo, desde a segunda-feira (24), em expediente estendido até as 22h.

As irregularidades mais recorrentes foram desinformações de quais produtos estavam na promoção e a ausência dos preços praticados nos últimos três meses, valor do desconto abaixo da média que deve ser praticado durante a promoção e o valor promocional igual ao valor original comprovado pelas pesquisas do Procon-JP ao longo dos dois últimos meses.

De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, foi constatada, ainda, outra ilegalidade como a venda casada, cuja loja colocava o produto em promoção referente à Black Friday apenas se o consumidor adquirisse mais de um artigo. “Em fiscalizações anteriores já tínhamos encontrado outra irregularidade como publicização da Black Friday em vários produtos específicos da loja que não estavam previstos para entrarem na promoção, o que induz o consumidor ao erro, caracterizando publicidade enganosa”, salienta.

O titular do Procon-JP avisa ao consumidor que pode denunciar a suspeita de irregularidades através do Whatsapp (83) 9 8665-0179, mesmo após a Black Friday, até porque vêm aí as compras de final de ano. “As equipes de fiscalização atenderão as denúncias de forma imediata, uma maneira de combater abusos neste período em que aumenta o fluxo de consumo”, ressaltou.

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias, a partir da data do recebimento do auto de infração.



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