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Justiça suspende cobrança de taxas extras em boletos do IPTU em Campina Grande

A Prefeitura também não poderá incluir essas tarifas em documentos futuros

Por Redação T5 Publicado em
Mppb divulgacao
Justiça suspende cobrança de taxas extras em boletos do IPTU em Campina Grande (Foto: Reprodução / MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu na Justiça a suspensão imediata da cobrança de taxas extras em boletos e carnês de tributos municipais em Campina Grande. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública obriga o Município a retirar cobranças como “Taxa de Expediente”, Tarifa de Emissão de Boleto, Tarifa de Abertura de Crédito e Tarifa de Emissão de Carnê.

A Prefeitura também não poderá incluir essas tarifas em documentos futuros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A medida foi pedida em Ação Civil Pública apresentada pelo 21º promotor de Justiça, Márcio Gondim, após identificar a cobrança de R$ 3,49 nos boletos do IPTU 2025 para custear emissão e registro bancário. O MPPB afirma que a prática é ilegal e inconstitucional, com base no Tema 721 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe cobrar taxas pela emissão de guias de tributos.

Ao deferir o pedido, o juiz Falkandre Queiroz destacou que despesas administrativas devem ser custeadas pelo próprio Município e não podem ser repassadas ao contribuinte.

O mérito da ação ainda será julgado. O Ministério Público pede que a Justiça declare definitivamente ilegal a cobrança e impeça o Município de criar tarifas semelhantes nos próximos anos.



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