Justiça suspende cobrança de taxas extras em boletos do IPTU em Campina Grande
A Prefeitura também não poderá incluir essas tarifas em documentos futuros
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu na Justiça a suspensão imediata da cobrança de taxas extras em boletos e carnês de tributos municipais em Campina Grande. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública obriga o Município a retirar cobranças como “Taxa de Expediente”, Tarifa de Emissão de Boleto, Tarifa de Abertura de Crédito e Tarifa de Emissão de Carnê.
A Prefeitura também não poderá incluir essas tarifas em documentos futuros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A medida foi pedida em Ação Civil Pública apresentada pelo 21º promotor de Justiça, Márcio Gondim, após identificar a cobrança de R$ 3,49 nos boletos do IPTU 2025 para custear emissão e registro bancário. O MPPB afirma que a prática é ilegal e inconstitucional, com base no Tema 721 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe cobrar taxas pela emissão de guias de tributos.
Ao deferir o pedido, o juiz Falkandre Queiroz destacou que despesas administrativas devem ser custeadas pelo próprio Município e não podem ser repassadas ao contribuinte.
O mérito da ação ainda será julgado. O Ministério Público pede que a Justiça declare definitivamente ilegal a cobrança e impeça o Município de criar tarifas semelhantes nos próximos anos.



