TCE reprova contas de Fagundes por excesso de contratações temporárias
O documento permitiria ajustar, de forma gradual, o número de servidores contratados por tempo determinado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reprovou as contas de 2024 do município de Fagundes por excesso de contratações temporárias. Segundo o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, o município não formalizou o Pacto de Adequação, mesmo após alertas da Corte. O documento permitiria ajustar, de forma gradual, o número de servidores contratados por tempo determinado.
Já o município de São Vicente do Seridó, que também apresentava irregularidades, buscou o TCE a tempo para formalizar a adequação.
O presidente do Tribunal destacou que as contratações temporárias devem seguir caráter excepcional, como determina a Constituição, e reforçou que o TCE continuará acompanhando os casos para assegurar o cumprimento da lei.
A Resolução Normativa nº 04/2024 estabelece que contratações por tempo determinado devem representar, no máximo, 30% do total de servidores efetivos e só podem ocorrer em situações previstas em lei. O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que o descumprimento das regras pode levar à reprovação das contas, multas e envio de representação ao Ministério Público.
A norma foi criada para aumentar a transparência, equilibrar as finanças dos municípios e incentivar a realização de concursos públicos.



