INSS inicia devolução de descontos indevidos a herdeiros e pensionistas
Processo vale para cobranças feitas entre março de 2020 e março de 2025 e inclui prazo estendido para contestações
O INSS começa nesta quarta-feira (19), o processo de devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas em benefícios de pessoas já falecidas. A medida contempla cobranças efetuadas entre março de 2020 e março de 2025 e pode beneficiar cerca de 800 mil pessoas, segundo dados do órgão.
Herdeiros e pensionistas terão acesso ao pedido de ressarcimento por meio do Meu INSS, da Central 135, do PrevBarco ou de agências dos Correios. Para quem já recebe a Pensão por Morte, o cadastro para contestação pode ser feito diretamente por esses canais. O valor devolvido será dividido entre todos os titulares da pensão.
No caso de herdeiros que não recebem o benefício, é necessário comprovar a condição de sucessor antes de solicitar a devolução. O procedimento começa com a consulta aos descontos no Meu INSS, seguida do envio de documentos como escritura pública ou alvará judicial, além de identificação e comprovante de endereço. Após o reconhecimento da condição de herdeiro, será possível confirmar os descontos não autorizados e formalizar o pedido de restituição. O valor também será partilhado entre todos os sucessores.
O governo prorrogou ainda o prazo para contestações feitas por aposentados e pensionistas que receberam descontos indevidos em vida. A nova data limite é 14 de fevereiro de 2026, ampliando em três meses o período para que beneficiários registrem a contestação pelo Meu INSS ou em unidades dos Correios.
Mais de 6 milhões de contestações foram registradas até agora, com 3,7 milhões de adesões ao acordo firmado entre governo e entidades. O montante já devolvido ultrapassa R$ 2,54 bilhões.



