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Deputados aprovam uso da carteira de identidade para comprovar TEA na Paraíba

Para validar a comprovação, o documento de identidade deverá conter o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID

Por Redação T5 Publicado em
Projeto foi aprovado pela ALPB
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos deputados da ALPB (Foto: ALPB)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 4.682/2025, que reconhece a carteira de identidade como documento válido para comprovar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado.

De acordo com o autor da matéria, o presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, o documento será válido também para casos de pessoas diagnosticadas com deficiência permanente, de natureza física, mental, intelectual, auditiva ou visual. Ainda foi especificado que, para validar a comprovação, o documento de identidade deverá conter o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID, assim como, apresentar o símbolo indicativo da deficiência ou do TEA.

Também conforme o texto, na ausência da carteira de identidade com as especificações previstas será aceita a apresentação de laudo médico pericial que comprove a condição de deficiência ou o diagnóstico de TEA.

“O projeto tem como objetivo garantir maior eficácia, celeridade e respeito à dignidade das pessoas com deficiência permanente e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado da Paraíba, ao reconhecer a carteira de identidade como documento hábil e suficiente para a comprovação dessas condições junto a serviços públicos e para a obtenção de benefícios previstos em políticas públicas”, justificou o parlamentar.



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