TRE-PB mantém cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Cabedelo
Por cinco votos a um, o colegiado rejeitou o recurso apresentado pelas defesas e confirmou a decisão tomada nas instâncias inferiores
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, nesta segunda-feira (17), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil). Por 5 votos a 1, o colegiado rejeitou o recurso apresentado pelas defesas e confirmou integralmente a sentença da 57ª Zona Eleitoral, que também determinou novas eleições diretas no município.
Durante o julgamento, o relator do processo, juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, destacou que as provas reunidas apontam para grave violação aos princípios que garantem “lisura, normalidade e legitimidade do processo democrático”, com impacto direto no resultado das eleições de 2024. O magistrado também reforçou que a Justiça Eleitoral não pode ignorar o avanço de organizações criminosas na política.
Ao apresentar seu voto, Keops de Vasconcelos afirmou que as práticas investigadas comprometeram a paridade de armas entre candidatos e feriram a liberdade do voto.
Em um trecho contundente, o juiz alertou para “o crescente avanço das facções criminosas nas eleições”, citando infiltração de agentes do crime em cargos públicos e uso da máquina municipal como instrumento de controle social.
Segundo ele, tais práticas “minam a confiança da sociedade no sistema democrático”.
Acompanharam integralmente o relator os juízes:
- Rodrigo Clemente
- Helena Fialho
- Renata Barros
- Desembargador Oswaldo Trigueiro Filho
O desembargador Aluízio Bezerra abriu divergência, entendendo que não havia elementos suficientes para decretar a cassação.
A decisão só será executada após o julgamento dos embargos declaratórios. Enquanto isso, o comando do Executivo ficará temporariamente sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (Avante).
O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, defendeu o desprovimento dos recursos do prefeito e do vereador, mas sugeriu reavaliação no caso da vice-prefeita — por entender que ela não teve participação direta nos fatos.
Em sua manifestação, ele descreveu como um grupo criminoso teria atuado durante a campanha:
- oferta de cargos públicos para membros da facção e seus familiares;
- coerção territorial, restringindo a campanha de adversários;
- transações via Pix enviadas a eleitores, cujos comprovantes foram encontrados em celulares apreendidos.
Para o procurador, o esquema gerou “insegurança para a população” e interferiu na liberdade de escolha do eleitor.
Grande parte das evidências veio das operações En Passant 1 e 2, deflagradas pela Polícia Federal com apoio do Gaeco/MPPB.
Entre os principais pontos levantados pela investigação estão:
- distribuição de cestas básicas;
- promessas de emprego vinculadas à prefeitura;
- listas de eleitores atendidos irregularmente;
- armazenamento de material de campanha na casa de uma servidora comissionada;
- vínculo dessa servidora, Flávia Santos Lima Monteiro, com uma facção criminosa.
A Justiça entendeu que André Coutinho e Camila Holanda tinham conhecimento das irregularidades, ainda que parte das ações tenha sido executada por apoiadores.
Além da cassação, foram declarados inelegíveis por oito anos:
- André Coutinho
- Camila Holanda
- Márcio Silva
- Flávia Monteiro
- Victor Hugo Casteliano, ex-prefeito
Todos também receberam multa individual de R$ 40 mil.
As defesas de André Coutinho e Camila Holanda afirmam que não há provas de participação ou anuência nos supostos ilícitos. O prefeito cheguo a declarar, após as primeiras tramitações, que recebeu a decisão com tranquilidade e que irá recorrer, criticando o uso de provas “emprestadas” de outra ação penal e afirmando que os fatos analisados ocorreram fora do período eleitoral.
A defesa de Camila alega que a vontade do eleitor precisa ser preservada e que a vice não tem ligação com crimes ou vantagens eleitorais. O vereador Márcio Silva chegou a dizer não ter poder de nomeação ou contratação na prefeitura e negou qualquer compra de votos. Victor Hugo Casteliano afirmou que foi surpreendido pela decisão e que o Ministério Público não havia pedido sua inelegibilidade. Já a defesa de Flávia Monteiro sustenta que não há provas concretas de que ela tenha cometido ilícitos eleitorais.



