Lei prevê punições para familiares e proíbe abandono afetivo de idosos na Paraíba
Norma sancionada pelo Governo do Estado obriga instituições a comunicar casos ao Ministério Público
O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), a lei, de autoria do deputado estadual Caio Roberto, que proíbe o abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde e instituições de longa permanência em todo o estado. A nova legislação busca reforçar o dever de cuidado e convivência familiar, além de punir responsáveis que negligenciem o afeto e a atenção aos idosos.
De acordo com a lei, o abandono afetivo é caracterizado pela falta de visitas periódicas, ausência em datas comemorativas, não realização de contatos telefônicos ou eletrônicos e outras atitudes que demonstrem negligência emocional por parte dos familiares ou responsáveis legais. Quem descumprir a lei poderá ser punido com base no artigo 98 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que trata de crimes contra a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa.
As instituições públicas e privadas que acolhem idosos deverão manter um cadastro atualizado com informações dos parentes e comunicar ao Ministério Público qualquer situação que indique abandono moral, material ou afetivo. A lei também determina que uma cópia do texto legal seja fixada na entrada dos estabelecimentos, alertando sobre as penalidades para o abandono. Denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação, diretamente ao Ministério Público.



