Acusado de assassinar gerente em shopping de Mangabeira vai a júri no dia 17 de novembro
Segundo denúncia do Ministério Público da Paraíba, o assassinato de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos foi cometido por motivo fútil
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital marcou para o dia 17 de novembro, às 9h, o julgamento de Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, acusado de matar Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, tentar assassinar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado. O crime ocorreu em 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação de um shopping localizado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. A sessão integra a programação do Mês Nacional do Júri.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições. Ele havia participado, dias antes, de uma entrevista de emprego para uma vaga em um restaurante, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.
As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário de refém e recarregou a arma.
Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.
A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.
O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).



