Ministério Público recomenda medidas contra poluição sonora em Santa Rita
MPPB orienta fiscalizar para coibir uso de paredões, caixas amplificadas e outros equipamentos que perturbem sossego público
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendação para que o Município de Santa Rita, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Sudema e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar adotem ações imediatas de combate à poluição sonora na cidade. A iniciativa busca garantir o sossego público, a saúde da população e a preservação do meio ambiente urbano.
A medida foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, e inclui a proibição de paredões de som, caixas amplificadas e outros equipamentos sonoros de alta potência em vias públicas, veículos automotores e áreas comerciais abertas, salvo mediante autorização prévia e dentro dos limites legais de emissão sonora.
A recomendação enfatiza a necessidade de fiscalização contínua, com blitz em locais de maior incidência de poluição sonora, apreensão de equipamentos irregulares e aplicação de sanções administrativas. Estabelecimentos que permitirem ou fomentarem o uso irregular de som podem ter licença de funcionamento e licenças ambientais cassadas.
Proprietários de bares, restaurantes e casas de eventos devem instalar avisos visíveis sobre a proibição de som automotivo audível externamente e, em caso de descumprimento, solicitar que o cliente desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes.
A promotora Miriam Vasconcelos destacou que reclamações sobre perturbação do sossego têm sido recorrentes, com uso de equipamentos sonoros acima dos limites legais, incluindo paredões em veículos, caixas amplificadas em estabelecimentos e caixas portáteis em locais públicos, causando prejuízos à coletividade.
Segundo a promotora, a utilização de equipamentos sonoros de alta intensidade em vias públicas, veículos, estabelecimentos comerciais ou eventos irregulares configura poluição sonora, afrontando o direito à saúde, o meio ambiente equilibrado e a ordem urbanística.
Diversas legislações embasam a recomendação. A Lei n. 9.605/98 tipifica como crime a poluição que cause dano à saúde humana. O Decreto-Lei n. 3.688/41 considera contravenção perturbar o sossego público com instrumentos sonoros. O Decreto n. 6.514/2008 prevê multas elevadas para poluição que prejudique a saúde ou a fauna. A Resolução Contran 958/2022 proíbe som audível externamente em veículos, e a Resolução Conama 01/1990 junto às normas técnicas NBR 10.151 e NBR 10.152/ABNT estabelecem limites de emissão sonora.



