João Pessoa institui coleta contínua de lixo eletrônico em escolas públicas e privadas
A medida é de autoria do vereador Valdir Trindade e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena
Foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.677, de 30 de outubro de 2025, que institui a obrigatoriedade da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas da capital paraibana. A medida é de autoria do vereador Valdir Trindade e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena.
De acordo com a nova legislação, será considerado lixo eletrônico de pequeno porte itens como pilhas, baterias portáteis, aparelhos de telefone celular e carregadores, rádios portáteis, tocadores de MP3 e MP4, tablets, máquinas fotográficas e equipamentos semelhantes.
A implantação da coleta contínua caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os setores de meio ambiente e coleta de resíduos da Prefeitura de João Pessoa. O objetivo é criar um sistema permanente de recolhimento desse tipo de material nas unidades escolares.
A lei também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de educação ambiental, com ações de conscientização sobre o destino correto do lixo eletrônico e sobre os riscos que o descarte inadequado representa para o meio ambiente e para a saúde pública.
De acordo com o texto, as iniciativas de educação ambiental poderão envolver alunos, professores e comunidades escolares, estimulando uma cultura de responsabilidade ambiental e sustentabilidade.
A Lei nº 15.677/2025 entra em vigor na data de sua publicação, e revoga quaisquer disposições anteriores em contrário.
A proposta reforça o compromisso do município com práticas sustentáveis, gestão ambiental responsável e formação cidadã nas escolas de João Pessoa.



