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João Pessoa define regras de poda e retirada de árvores em imóveis particulares abandonados

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de outubro de 2025, e foi assinada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti

Por Carlos Rocha Publicado em
Parte da estrutura que obstruía a avenida foi retirada
João Pessoa define regras de poda e retirada de árvores em imóveis particulares abandonados (Imagem: Ewerton Correia / RTC)

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 0029/2025 – SEDURB, que estabelece o procedimento de fiscalização, poda e supressão emergencial de árvores localizadas em imóveis particulares em situação de abandono que representem risco à segurança pública. O texto também define as sanções aplicáveis aos proprietários que não cumprirem as determinações.

De acordo com a portaria, a medida tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar da população, especialmente em casos em que a vegetação possa ameaçar vias públicas, calçadas, edificações vizinhas ou a integridade física de cidadãos. O documento destaca ainda que a atuação do município se fundamenta no poder de polícia da Administração Pública, que permite intervir em propriedades privadas em situações de risco iminente.

A constatação do risco poderá ocorrer de duas formas: por vistoria de ofício, realizada por equipes da Sedurb ou da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), ou por denúncia de qualquer cidadão, feita por meio dos canais oficiais de atendimento das secretarias.

Uma vez identificada a situação de risco, a equipe técnica deverá elaborar um laudo técnico fundamentado, com informações sobre o imóvel, a condição da árvore, o tipo de risco apresentado e registros fotográficos. Esse documento será encaminhado à Semam, responsável por definir a solução técnica adequada, seja a poda ou a supressão da árvore.

Caso o proprietário do imóvel seja identificado, ele será notificado e terá o prazo de 72 horas para executar os serviços necessários. Se não houver cumprimento dentro do prazo, o Município poderá realizar a execução direta da poda ou supressão, além de aplicar multas previstas no Código de Posturas de João Pessoa (LC 07/95).

Em situações de risco grave e imediato, a portaria autoriza a intervenção emergencial sem notificação prévia, também sujeita às penalidades legais. Os serviços poderão ser executados por equipes da Sedurb ou por empresas contratadas, com acompanhamento técnico da Semam, conforme estabelece a Lei Complementar nº 170/2025.

As multas aplicadas serão vinculadas à matrícula do imóvel, o que significa que a responsabilidade financeira acompanhará o bem, independentemente de mudança de proprietário.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de outubro de 2025, e foi assinada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti.

O texto completo está disponível no Diário Oficial do Município de João Pessoa desta quarta-feira (29).



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