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Justiça determina remoção de vídeos de vereadora por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIA+

Vereadora Eliza Virgínia deve remover vídeo das redes sociais por associar a comunidade LGBTQIA+ a crimes e disseminar discurso de ódio

Por Redação T5 Publicado em
Eliza Virginia
O juiz determinou que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos em até 24 horas

O juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, determinou a retirada imediata de vídeos publicados pela vereadora Eliza Virgínia nas redes sociais, sob a alegação de que os conteúdos associam a comunidade LGBTQIA+ a crimes e propagam discurso de ódio. A decisão também se estende à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram e Facebook, plataformas onde os vídeos foram divulgados.

A decisão foi tomada no âmbito da ação nº 0861385-59.2025.8.15.2001, movida pela associação ‘Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais’. A entidade pede uma indenização de R$ 140 mil por danos morais, tanto individuais quanto coletivos.

Segundo a denúncia, durante uma sessão na Câmara Municipal de João Pessoa, Eliza Virgínia fez declarações consideradas discriminatórias, relacionando a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à "obscenidade" e à "erotização de crianças". O discurso foi gravado e compartilhado nas redes sociais da vereadora, o que, segundo a associação, ampliou o alcance das ofensas.

No entendimento do magistrado, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, transformando-se em discurso de ódio. “A vereadora não se limitou a debater os critérios para o reconhecimento de um patrimônio cultural; ela usou a tribuna para proferir uma investida discursiva a um grupo minoritário, imputando-lhe condutas criminosas”, afirmou o juiz.

O magistrado destacou ainda que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que manifestações que incitam o ódio ou a discriminação não estão protegidas pela Constituição. “O discurso, ao associar de forma generalizada e pejorativa a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à obscenidade e à sexualização de crianças, veicula grave desinformação e incita ao preconceito”, escreveu o juiz, ressaltando que tal narrativa configura, em tese, LGBTfobia, equiparada pelo STF ao crime de racismo.

O juiz determinou que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos em até 24 horas e se abstenham de republicar conteúdos de teor semelhante. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas e outras medidas coercitivas. 

Para o magistrado, a permanência do conteúdo nas redes sociais “perpetua e amplifica o dano à honra e à imagem da coletividade representada”, uma vez que a internet potencializa a disseminação de discursos de ódio. “Cada novo compartilhamento ou visualização renova a agressão e fomenta um ambiente de hostilidade e discriminação contra a população LGBTQIA+”, concluiu.



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