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Procon-JP orienta pais e escolas sobre matrículas, mensalidades e compra de material escolar

Ação busca garantir cumprimento do Código de Defesa do Consumidor

Por Redação T5 Publicado em
Procon JP Recepcao
Medidas pretendem evitar práticas abusivas no início do ano letivo (Foto: Divulgação PMJP)

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), iniciou nesta quarta-feira (15) uma ação de conscientização e orientação voltada a escolas particulares e responsáveis por estudantes. O objetivo é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e evitar práticas abusivas no período de matrículas, reajuste de mensalidades e compra de material escolar.

O trabalho conjunto entre o Procon Estadual e o Procon-JP começou após reunião entre os órgãos, que decidiram, em um primeiro momento, priorizar o diálogo e o esclarecimento com donos de colégios, diretores e coordenadores. “Estamos fazendo um trabalho de conscientização e esclarecimento, para explicar as práticas que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho.

As orientações abrangem todos os aspectos da relação contratual entre escolas e consumidores, incluindo regras para cobrança e reajuste de mensalidades, condições para matrícula de alunos com deficiência, contratos de transporte escolar, aquisição de materiais, inadimplência e uniformes. O Procon reforça que o valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou semestralidade, e que não é permitida cobrança adicional além do que estiver previsto em contrato. Também está vedada a recusa de matrícula de pessoas com deficiência ou a cobrança de taxas extras para atendimento especializado.

Os reajustes só podem ocorrer uma vez por ano, com base em despesas comprovadas, como salários e melhorias estruturais. As escolas devem divulgar os novos valores com pelo menos 45 dias de antecedência do período de matrícula, apresentando a proposta contratual completa e o número de vagas por turma. Em relação ao material escolar, as instituições não podem exigir itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza ou canetas para quadro branco, nem obrigar a compra em estabelecimentos específicos. O consumidor tem liberdade para escolher onde adquirir os produtos e deve pesquisar preços e reaproveitar sobras de anos anteriores.

Sobre inadimplência, o Procon alerta que escolas não podem aplicar punições pedagógicas, como suspensão de provas ou retenção de documentos, em caso de atraso no pagamento. A renovação da matrícula só pode ser recusada se o débito não for negociado. O órgão ainda orienta que os contratos sejam lidos com atenção, sem deixar espaços em branco, e que os pais guardem uma cópia assinada. Despesas extras, como viagens, excursões e cursos livres, não são obrigatórias e devem ser cobradas em boleto separado.

Quanto ao uniforme escolar, as instituições devem levar em conta as condições econômicas das famílias e o clima da cidade ao definir regras para o uso das peças. A cobrança pelos serviços educacionais é regida pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.



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