UFPB estabelece regras para uso de IA em trabalhos acadêmicos; veja o que muda
A resolução trata de prevenção, detecção e apuração de más práticas, define princípios como reconhecimento da autoria, conduta ética e transparência
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou a Resolução nº 57/2025, que institui a nova Política de Integridade Acadêmica e Científica da instituição. O documento, em vigor desde 30 de setembro, revoga a Resolução nº 53/2019 e estabelece normas para todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão.
A resolução trata de prevenção, detecção e apuração de más práticas, define princípios como reconhecimento da autoria, conduta ética e transparência, e apresenta diretrizes específicas sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) em trabalhos acadêmicos.
Uso de IA em trabalhos científicos
O texto autoriza a utilização de IA em etapas de apoio, como ideação, revisão linguística, busca de literatura, síntese, tradução, formatação, programação e visualização de dados. Contudo, é vedada a substituição do raciocínio humano, da autoria e do método científico.
Nos casos em que a IA for empregada além da revisão linguística, a resolução exige:
- indicação explícita da ferramenta e versão utilizada;
- validação integral pelo autor;
- respeito aos direitos autorais;
- inclusão apenas de referências efetivamente consultadas.
São proibidos o mascaramento de autoria, a falsificação de dados e o envio de informações inéditas ou sensíveis a sistemas de IA sem garantias contratuais.
Estrutura de fiscalização
Cada Centro de Ensino contará com uma Comissão de Integridade Acadêmica do Centro (CIAC), responsável por analisar casos de suspeita de plágio e más práticas. A composição mínima inclui docente, técnico-administrativo e discente, todos indicados pelo Conselho de Centro, com mandato de um ano e possibilidade de recondução.
Relatórios de similaridade textual obtidos por softwares especializados não serão considerados, por si só, como prova de plágio, mas servirão para orientar revisões ou investigações. Os percentuais de similaridade foram organizados em quatro faixas:
- Até 10%: aceitável;
- 10,1% a 30%: revisão obrigatória e reapresentação;
- 30,1% a 50%: reescrita substancial;
- Acima de 50%: indício relevante.
Denúncias e sanções
Qualquer membro da comunidade interna ou externa poderá apresentar denúncia à CIAC do centro ao qual o autor estiver vinculado. O processo garante contraditório, ampla defesa e confidencialidade.
Entre as possíveis sanções estão:
- despublicação de trabalhos em bases e periódicos institucionais;
- recomendações de retratação a editoras externas;
- cancelamento de qualificação ou defesa com prazo para reapresentação;
- anulação de defesa e cassação de diploma, quando aplicável;
- abertura de procedimentos administrativos em casos que envolvam servidores.
As decisões serão comunicadas às unidades competentes, incluindo agências de fomento, quando necessário.
O texto integral da Resolução nº 57/2025 está disponível no site da UFPB



