João Pessoa lança Programa de Regularização Fiscal com descontos de até 100% nos juros
As negociações poderão ser realizadas de forma online, dispensando o deslocamento até o Centro Administrativo Municipal
Foi lançado nesta terça-feira (14) a edição 2025 do Refis, com descontos de até 100% nos juros. O programa abrange dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente. A negociação poderá ser feita até o dia 14 de novembro.
Segundo o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, a medida provisória “atende a uma demanda significativa por parte dos contribuintes, que buscam regularizar suas pendências fiscais, condição essencial para a realização de negócios e outras atividades econômicas, especialmente para aqueles que necessitam da certidão negativa de débitos municipais”.
Com o lançamento do novo Portal do Contribuinte a partir do Novo Sistema Tributário, as negociações poderão ser realizadas de forma online, dispensando o deslocamento até o Centro Administrativo Municipal. O atendimento virtual, disponível por meio de computador ou celular, contará com um desconto adicional de 5% nas multas para pagamentos à vista. O atendimento presencial será realizado no auditório do Centro Administrativo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para pagamentos à vista, o Refis concede redução de 100% nos juros cobrados sobre a dívida e de 80% nas multas. Na negociação pelo portal, o desconto na multa é automático de 85%. Nos pagamentos parcelados em até 6 vezes a redução é de 50% nas multas e juros. Nos pagamentos parcelados de 7 vezes a 10 vezes, a redução é de 40% nos juros e multas; e se o pagamento for de 11 vezes a 15 vezes, a redução é de 30% nos juros e multas. Os pagamentos podem ser feitos via Pix, mas em caso de pagamento em espécie, apenas nas agências do Banco do Brasil.
Não podem ser negociadas no programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, débitos relativos ao valor do ISS quando devido por optante do Simples Nacional e débitos relativos aos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
A Medida Provisória que institui o Refis será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e esclarece que o atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de dois meses implicará na antecipação de todas as parcelas vencidas, com a perda dos incentivos e inscrição da Dívida Ativa ou prosseguimento da execução fiscal.
O endereço do Portal do Contribuinte é https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem.



