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Refis 2025

João Pessoa lança programa com incentivos temporários para regularização de débitos municipais

O programa Refis 2025 será válido de 15 de outubro a 14 de novembro

Por Carlos Rocha Publicado em
Fachada nova prefeitura de joao pessoa
João Pessoa lança programa com incentivos temporários para regularização de débitos municipais (Foto: Secom-JP)

A Prefeitura de João Pessoa lança nesta terça-feira (14) o Refis 2025, programa de Regularização Fiscal que oferece descontos e facilidades para quitação de débitos de moradores e empresas com o município. A solenidade está prevista para 10h30, no Centro Administrativo Municipal, com a presença do prefeito Cícero Lucena e do secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

A iniciativa, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13), é válida para impostos, taxas, multas e outros valores devidos, mesmo aqueles já em cobrança administrativa ou judicial. O programa contempla débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), ISS, e multas aplicadas por órgãos como Procon, Semam e Seplan.

O Refis 2025 terá validade de 15 de outubro a 14 de novembro de 2025. Durante esse período, os contribuintes poderão pagar suas dívidas com descontos nos juros e multas. O pagamento à vista garante 100% de desconto nos juros e 80% de desconto na multa, enquanto o parcelamento permite redução proporcional conforme a quantidade de parcelas, que pode chegar a até 15 vezes, desde que a última seja quitada até dezembro de 2026. Quem atrasar mais de dois meses perde os benefícios e volta a dever o valor total.

A medida também permite que débitos já parcelados sejam ajustados para aproveitar descontos que variam de 10% a 40%, de acordo com o número de parcelas ou pagamento à vista. Além disso, os honorários de advogados sobre os débitos terão redução proporcional, chegando a no mínimo 10% do valor restante.

O prefeito Cícero Lucena assinou a medida, que já está em vigor, e a Prefeitura poderá prorrogar o prazo em até 30 dias, se necessário. A aplicação da medida será acompanhada pela Secretaria da Receita Municipal e pela Procuradoria do Município.

Restrições: os descontos não valem para multas de trânsito, indenizações ao município, ISS de empresas do Simples Nacional e a contribuição da iluminação pública.

Quem quiser aproveitar os descontos e facilidades deve acessar o Portal do Contribuinte e formalizar o acordo.



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