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Homem é condenado a 40 anos de prisão por matar companheira com 15 facadas em Mangabeira

O corpo da vítima foi encontrada em avançado estado de decomposição dentro da casa do casal, em 10 de novembro de 2024

Por Redação T5 Publicado em
FORUM CRIMINAL
Decisão foi proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital (Foto: Divulgação)

O homem acusado de matar sua companheira em novembro de 2024 no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, foi condenado a 40 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. A decisão foi tomada pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, após o Conselho de Sentença reconhecer, por maioria, a materialidade e autoria do crime de feminicídio. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (9).

O corpo da vítima foi encontrada em avançado estado de decomposição dentro da casa do casal, em 10 de novembro de 2024. O laudo apontou que a mulher sofreu 15 golpes de faca.

Durante a sessão plenária, o Ministério Público pediu a condenação do réu conforme a acusação, destacando agravantes como reincidência, motivo fútil, meio cruel e a utilização de recurso que impediu a defesa da vítima.

A defesa, por sua vez, alegou que o réu era inocente e pediu sua absolvição. Contudo, os jurados rejeitaram esses argumentos e confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

A sentença também mencionou a recente mudança na legislação com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tipifica o feminicídio como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com penas variando de 20 a 40 anos de reclusão.

Segundo a magistrada, a mudança legislativa representa um avanço normativo e simbólico no enfrentamento da violência letal contra mulheres, reconhecendo o caráter estrutural e discriminatório desses crimes. A decisão também observou a aplicação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas e estruturais sofridas por mulheres.

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 da repercussão geral, a juíza determinou a imediata execução da pena, independentemente da interposição de recursos. O réu permanecerá preso, com guia provisória expedida para início do cumprimento da condenação.



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