Lei obriga maternidades estaduais a manter Banco de Leite Humano funcionando 24h
Medida garante que essas unidades fiquem abertas 24 horas por dia, todos os dias da semana
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou uma lei de autoria do deputado Adriano Galdino que determina o funcionamento ininterrupto dos Bancos de Leite Humano (BLH) e dos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todas as maternidades gerenciadas pelo Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).
Na prática, a medida garante que essas unidades fiquem abertas 24 horas por dia, todos os dias da semana, para atender mães e recém-nascidos que precisam de apoio no aleitamento materno ou de leite humano pasteurizado.
Os Bancos de Leite Humano são espaços especializados que fazem a coleta, o processamento e o controle de qualidade do leite humano doado, além de incentivar e orientar sobre o aleitamento. Já os Postos de Coleta são unidades vinculadas a um banco de leite, responsáveis por receber e armazenar as doações. A nova lei também exige que os hospitais e maternidades mantenham estrutura física, equipe e equipamentos adequados para o funcionamento dos bancos e postos, conforme as regras da Anvisa (RDC nº 171/2006).
O descumprimento da norma pode resultar em multas e outras penalidades para os responsáveis técnicos das unidades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com possibilidade de atuação do Ministério Público. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.



