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Na Paraíba

Lei obriga maternidades estaduais a manter Banco de Leite Humano funcionando 24h

Medida garante que essas unidades fiquem abertas 24 horas por dia, todos os dias da semana

Por Redação T5 Publicado em
Campanha destaca importância da amamentação no ambiente de trabalho
Nova lei também exige que os hospitais e maternidades mantenham estrutura física, equipe e equipamentos adequados (Foto: Secom-PB)

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou uma lei de autoria do deputado Adriano Galdino que determina o funcionamento ininterrupto dos Bancos de Leite Humano (BLH) e dos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todas as maternidades gerenciadas pelo Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).

Na prática, a medida garante que essas unidades fiquem abertas 24 horas por dia, todos os dias da semana, para atender mães e recém-nascidos que precisam de apoio no aleitamento materno ou de leite humano pasteurizado.

Os Bancos de Leite Humano são espaços especializados que fazem a coleta, o processamento e o controle de qualidade do leite humano doado, além de incentivar e orientar sobre o aleitamento. Já os Postos de Coleta são unidades vinculadas a um banco de leite, responsáveis por receber e armazenar as doações. A nova lei também exige que os hospitais e maternidades mantenham estrutura física, equipe e equipamentos adequados para o funcionamento dos bancos e postos, conforme as regras da Anvisa (RDC nº 171/2006).

O descumprimento da norma pode resultar em multas e outras penalidades para os responsáveis técnicos das unidades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com possibilidade de atuação do Ministério Público. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.



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