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João Pessoa regulamenta remoção e guarda de veículos apreendidos e abandonados

A medida tem como objetivo organizar o tráfego e garantir segurança viária em áreas públicas

Por Carlos Rocha Publicado em
Carros estacionados
João Pessoa regulamenta remoção e guarda de veículos apreendidos e abandonados (Foto: USP Imagens/Reprodução)

Foi publicada nesta quinta-feira (9) a Lei Ordinária nº 15.648, de 3 de outubro de 2025, que dispõe sobre a remoção e guarda de veículos apreendidos ou abandonados em logradouros públicos do município de João Pessoa. A medida tem como objetivo organizar o tráfego e garantir segurança viária em áreas públicas.

A lei estabelece que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB-JP) será responsável pela retenção, remoção, guarda, depósito, estadia e eventual venda de veículos retirados de circulação por infrações de trânsito, abandono ou irregularidades.

De acordo com a norma, considera-se veículo abandonado aquele estacionado em logradouro público por mais de 30 dias ou que apresente sinais visíveis de mau estado de conservação, como ferrugem ou colisões aparentes.

A legislação detalha os conceitos de cada etapa do processo:

  • Remoção: transporte do veículo até o pátio da SEMOB-JP;
  • Guarda, depósito e estadia: manutenção em local seguro, seja público ou de empresa contratada, com cobrança de taxa diária;
  • Retenção: imobilização no local da infração;
  • Custódia: zelar pelo veículo recolhido em local apropriado.

A lei ainda prevê que a exploração dos serviços poderá ser feita diretamente pelo órgão público ou por empresa contratada via licitação, com supervisão da SEMOB-JP e observância do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do CONTRAN.

As taxas de remoção, guarda, custódia e diária serão cobradas do proprietário desde a remoção até a liberação do veículo, com limite máximo de seis meses. Veículos apreendidos por furto ou roubo estão isentos dessas cobranças. Em caso de delegação a empresa contratada, será exigido seguro total de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros ou ao patrimônio durante o serviço.

Veículos não retirados pelos proprietários em até 60 dias poderão ser levados a leilão, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, sendo o valor arrecadado utilizado para quitação das taxas de remoção, guarda e estadia.

A SEMOB-JP também poderá autorizar pontos móveis para agilizar procedimentos de retenção e remoção, além de requisitar, excepcionalmente, equipamentos e pessoal da empresa contratada para operações específicas.



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