Governador veta folga no dia do aniversário para servidores estaduais da Paraíba
Agora, cabe aos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba decidir se mantém a decisão do Executivo ou se derruba o veto e transforma o projeto em lei
O governador João Azevêdo (PSB) barrou a proposta que concedia ponto facultativo a servidores públicos estaduais no dia de seus aniversários. O veto foi oficializado nesta quarta-feira (8) por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida, de iniciativa da deputada estadual Cida Ramos (PT), havia sido aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Agora, cabe ao Legislativo decidir se mantém a decisão do Executivo ou se derruba o veto e transforma o projeto em lei.
De acordo com o texto, servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviço com atuação na administração direta ou indireta do Estado da Paraíba teriam direito a folga no dia do aniversário. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece advertência e multa de 50 UFR.
Como justificativa para o veto, o governador alegou inconstitucionalidade e riscos à continuidade dos serviços essenciais. Segundo publicado no DOE, a proposta fere a Constituição Federal e a Constituição Estadual ao tratar do regime jurídico dos servidores, tema de competência exclusiva do Poder Executivo, além de configurar vício formal.
Além disso, o governo apontou vício material na matéria, por prever penalidades administrativas, como advertência e multa em UFR-PB, a gestores que descumprissem a norma. Para o Executivo, a iniciativa desrespeita critérios de razoabilidade e invade atribuições legais dos órgãos correcionais, inovando indevidamente na esfera disciplinar dos servidores.
O governo também destacou que a implementação da medida traria impactos negativos à continuidade dos serviços públicos. Foi ressaltado que a ausência anual e simultânea de milhares de servidores, mesmo que distribuída ao longo do ano, comprometeria áreas estratégicas como saúde, educação e segurança, sem previsão de compensações ou avaliação de impacto organizacional.
Na avaliação do Executivo, a proposta afronta os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O governo ainda citou precedentes de tribunais de outros estados que consideraram inconstitucionais medidas semelhantes, reforçando a decisão pelo veto.



