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Supermercado é condenado a pagar R$ 30 mil por injúria racial contra trabalhador

Segunda Turma do Tribunal confirma responsabilidade da empresa e envia caso ao Ministério Público Estadual

Por Redação T5 Publicado em
Injuria racial
Colegiado destacou que houve omissão da chefia imediata (Foto: Divulgação)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador vítima de injúria racial. A decisão manteve o entendimento de primeira instância e reconheceu que o empregado foi alvo de ofensas com conteúdo racista, incluindo comparações humilhantes e referências à escravidão, o que caracterizou discriminação racial no ambiente de trabalho.

O colegiado destacou que houve omissão da chefia imediata, que presenciou os episódios e não adotou medidas eficazes para coibir as agressões, o que resultou na responsabilização da empresa pelos atos de os funcionários. Para fixar o valor da indenização, a Turma considerou os critérios de proporcionalidade, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a conduta posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar os fatos.

O Tribunal determinou também o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que seja apurada a responsabilidade criminal pelo crime de injúria racial. De acordo com a decisão, práticas de discriminação racial no ambiente de trabalho configuram ilícito grave e geram responsabilidade civil do empregador, especialmente quando não há prevenção ou reação adequada por parte da administração.

Ainda cabe recurso da decisão.



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