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Justiça determina desocupação de prédio erguido acima da altura permitida na orla de João Pessoa

Todas as unidades habitadas irregularmente devem ser desocupadas em até 10 dias

Por Redação T5 Publicado em
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Edifício foi construído acima do limite de altura permitido na orla da capital (Foto: Divulgação/MPPB)

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou nesta quinta-feira (25) que a construtora Cobran desocupe, em até dez dias, todas as unidades habitadas irregularmente no edifício Way, construído acima do limite de altura permitido na orla da capital paraibana.

A decisão do magistrado também proíbe a empresa de promover qualquer nova ocupação no imóvel. Em caso de descumprimento, a construtora será multada em R$ 5 mil por dia.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, destacou um trecho da decisão.

A determinação segue entendimento anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, por meio da Presidência, suspendeu ordens da 4ª Vara e determinou que, caso o habite-se tivesse sido concedido, a Prefeitura de João Pessoa deveria anulá-lo. Como não houve mudança nesse posicionamento, o juiz de primeira instância reforçou a necessidade de cumprir a determinação superior.

A defesa da Construtora Cobran afirmou que a empresa respeita a decisão judicial e continuará cumprindo integralmente as determinações, como já vem fazendo. No entanto, foi destacado que a construtora não pode ser responsabilizada pelo uso dos imóveis após a entrega, uma vez que eles não pertencem mais à empresa.



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