João Pessoa regulamenta cobrança para liberação de mercadorias apreendidas
De acordo com a portaria, a devolução de mercadorias apreendidas por descumprimento da legislação só poderá ocorrer mediante o pagamento de um preço público, calculado em UFIRs
A Prefeitura de João Pessoa publicou, na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município, a portaria que estabelece novas regras para a liberação de mercadorias apreendidas e define as situações de reincidência de infratores, com base no Código de Posturas do Município.
De acordo com a portaria, a devolução de mercadorias apreendidas por descumprimento da legislação só poderá ocorrer mediante o pagamento de um preço público, calculado em UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Em 25 de junho de 2025, a Prefeitura de João Pessoa publicou a Portaria nº 13/2025, que estabeleceu o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIR/JP) em R$ 51,43 a partir de 1º de julho. A UFIR/JP é um índice usado como base para o cálculo de multas, taxas e outros tributos municipais, sendo atualizado conforme o Código Tributário Municipal.
Os valores variam conforme a infração:
- 200 UFIRs para ocupação de calçadas com mesas, cadeiras e churrasqueiras;
- 100 UFIRs para bancas de jornais, revistas, livros, fiteiros e barracas;
- 100 UFIRs para o exercício de comércio ambulante e eventual;
- 100 UFIRs para prestação de serviços com brinquedos elétricos, ciclomotores, de tração humana e similares.
A portaria também prevê que, em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Código de Posturas, como a cassação de licenças e autorizações e até a venda em leilão público de bens e mercadorias não resgatadas no prazo de 30 dias.
Para que a liberação das mercadorias ocorra, o infrator precisará apresentar o comprovante de pagamento do preço público e uma certidão negativa de débitos municipais.
A portaria já está em vigor desde a sua publicação e revoga todas as normas anteriores que tratavam do tema.



