Justiça recebe denúncia contra prefeito paraibano por desvio de dinheiro público e contratações ilegais
Prefeito é acusado de cometer crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o art. 69 do Código Penal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão virtual, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de cometer crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o art. 69 do Código Penal.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria desviado R$ 2 mil dos cofres do município no dia 1º de outubro de 2019, mediante falsificação ideológica de uma nota de empenho, em favor de terceiros.
Além disso, entre 2017 e 2021, ele teria contratado diversos servidores sem a realização de concurso público, prática que viola a Constituição Federal (artigo 37, inciso II).
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou que os elementos colhidos durante as investigações apontam indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar a abertura da ação penal.
“Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao Colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou o desembargador.



