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Estabelecimentos da Paraíba deverão informar presença de alergênicos e glúten nos cardápios

A nova legislação amplia as exigências anteriores, que se limitavam à indicação sobre a presença ou ausência de glúten e lactose, passando agora a incluir também glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos

Por Carlos Rocha Publicado em
Mesas restaurante
Estabelecimentos da Paraíba deverão informar presença de alergênicos e glúten nos cardápios (Foto: Reprodução/Internet)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quinta-feira (18) a Lei nº 13.898/2025, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que altera a Lei nº 10.796/2016 e torna obrigatória a informação sobre a presença de diversos ingredientes e alergênicos nos cardápios e expositores de estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos no estado.

A nova legislação amplia as exigências anteriores, que se limitavam à indicação sobre a presença ou ausência de glúten e lactose, passando agora a incluir também glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.

Segundo o texto, os estabelecimentos deverão indicar de forma clara e visível a presença desses ingredientes ao lado do nome de cada alimento, seja nos cardápios impressos, digitais ou nos expositores.

Além disso, os locais poderão criar um cardápio auxiliar contendo todas as informações detalhadas. Já os restaurantes do tipo self-service ou que utilizem expositores de alimentos deverão apresentar as indicações nas etiquetas de identificação dos pratos.

A lei também determina que sejam utilizados ícones padronizados, conforme tabela que acompanha a norma, para facilitar a compreensão do consumidor.

De acordo com a publicação, os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Após esse período, o descumprimento poderá gerar sanções previstas em legislação específica de defesa do consumidor.

A medida busca reforçar a transparência e a segurança alimentar, principalmente para pessoas com alergias, intolerâncias ou restrições alimentares, garantindo que elas possam fazer escolhas mais seguras e conscientes ao se alimentarem fora de casa.



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