Obra de Jackson do Pandeiro é declarada Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba
Norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18)
A obra de Jackson do Pandeiro foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba por meio da Lei nº 13.902, sancionada nesta quarta-feira (17) pelo governador João Azevêdo. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima e entrou em vigor a partir da publicação. A lei foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).
Nascido em Alagoa Grande, Jackson do Pandeiro, cantor, compositor e multi-instrumentista paraibano conhecido como o Rei do Ritmo, morreu em 1982, aos 62 anos, vítima de embolia pulmonar e cerebral, durante uma turnê nacional em Brasília.
Jackson do Pandeiro deixou clássicos da música popular brasileira, entre eles Chiclete com Banana, Sebastiana, Forró em Limoeiro, O Canto da Ema, Um a Um e A Ordem é Samba. A obra foi marcada pela versatilidade em ritmos como baião, coco, rojão, marchinhas e samba, o que o consagrou como um dos maiores ritmistas da história da MPB.
Ao longo da carreira, lançou mais de 30 discos e teve impacto direto sobre artistas de diferentes gerações, incluindo influências sobre João Gilberto, um dos criadores da bossa nova. Jackson também apresentou programas em emissoras de TV e Rádio, consolidando a trajetória como referência da cultura nordestina e nacional.



