Paraíba publica novas regras para prevenção à lavagem de dinheiro em loterias
A medida, assinada pelo superintendente da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP), é baseada em legislações federais e estaduais
Foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Portaria nº 030, de 3 de setembro de 2025, que estabelece políticas, procedimentos e controles internos voltados à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no setor de loterias estaduais.
A medida, assinada pelo superintendente da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP), é baseada em legislações federais e estaduais, incluindo a Lei Federal nº 9.613/1998, a Lei Federal nº 13.756/2018, a Lei Federal nº 14.790/2023 e a Lei Estadual nº 12.703/2023, além de resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo o texto, a portaria se aplica a todas as pessoas jurídicas que explorem atividades lotéricas no estado, sejam elas por meio de permissão, concessão, autorização ou exploração direta pelo poder público. As regras abrangem modalidades como apostas de quota fixa, concursos de prognósticos, loteria passiva e loteria instantânea, independentemente da nomenclatura comercial utilizada.
Entre as exigências, os operadores deverão:
- Instituir programas de compliance, com foco em integridade, governança e prevenção a crimes financeiros;
- Monitorar e comunicar operações suspeitas ao COAF, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf);
- Adotar tecnologias avançadas, como o uso de blockchain, para garantir a transparência e rastreabilidade das transações;
- Cadastrar e verificar a identidade dos apostadores, inclusive identificando pessoas expostas politicamente (PEPs);
- Manter registros e documentos por, no mínimo, cinco anos, incluindo movimentações financeiras e histórico de apostas.
As empresas deverão ainda encaminhar relatórios anuais à LOTEP, com informações sobre as medidas adotadas para mitigar riscos, capacitação de funcionários e evolução dos indicadores de conformidade.
Em caso de descumprimento, os agentes operadores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 9.613/1998, que podem incluir multas e processos administrativos, com possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
De acordo com a portaria, as regras de fiscalização e sanção começam a valer em 1º de novembro de 2025, enquanto a norma como um todo entrará em vigor 30 dias após sua publicação.



