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Agevisa orienta registro de mortes por cigarro eletrônico em óbitos

Segundo o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, os cigarros eletrônicos continuam sendo vendidos ilegalmente no Brasil

Por Redação T5 Publicado em
Cigarro eletronico
Agevisa orienta registro de mortes por cigarro eletrônico em óbitos (Foto: OMS/Fotos Públicas)

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB) divulgou orientações para que médicos e codificadores registrem, nas certidões de óbito, as mortes causadas por lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (Evali). A medida segue a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, elaborada pelo Inca, Anvisa e outros órgãos do Ministério da Saúde.

Segundo o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, os cigarros eletrônicos continuam sendo vendidos ilegalmente no Brasil, apesar da proibição pela Anvisa desde 2009. Ele reforçou que o correto registro das mortes ajuda a fortalecer as ações contra o uso desses dispositivos.

A diretora-técnica da Agevisa, Vívian Miele, explicou que desde 2020 a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) inclui o código U07.0 para casos relacionados ao cigarro eletrônico. A nota técnica orienta que médicos usem esse código nos atestados de óbito e que os codificadores também registrem o F17.2, referente à dependência de fumo.

De acordo com Vívian, o preenchimento correto é fundamental para melhorar o monitoramento das mortes, apoiar políticas públicas e orientar estratégias de prevenção.



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