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João Pessoa mantém desconto de 100% dos juros para regularização de débitos municipais

Segundo o documento, tanto os débitos não ajuizados quanto aqueles já executados judicialmente continuam sujeitos à redução total dos juros em caso de pagamento em parcela única

Por Carlos Rocha Publicado em
Fachada nova prefeitura de joao pessoa
João Pessoa mantém desconto de 100% dos juros para regularização de débitos municipais (Foto: Secom-JP)

O Município de João Pessoa publicou nesta quarta-feira (27) nota técnica da Procuradoria-Geral do Município esclarecendo a interpretação do 83º do art. 92 do Código Tributário Municipal (CTM), referente à concessão de desconto integral dos juros de mora para débitos pagos à vista.

Segundo o documento, tanto os débitos não ajuizados quanto aqueles já executados judicialmente continuam sujeitos à redução total dos juros em caso de pagamento em parcela única. A regulamentação específica do desconto passa a ser exigida apenas para dívidas já em execução fiscal.

Abrangência do benefício

O desconto de 100% dos juros de mora aplica-se a:

  • IPTU, ISS e TCR de autônomos referentes a exercícios de 2020 e anteriores, desde que não tenham sido objeto de protesto, parcelamento descumprido ou processos administrativos com irregularidades;
  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles em fase de execução fiscal, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.

Política fiscal do município

O documento reforça que João Pessoa adota postura conciliatória e moderna na cobrança tributária, utilizando instrumentos extrajudiciais para estimular a regularização voluntária, como:

  • envio de notificações por e-mail e SMS;
  • protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa;
  • comunicação física e eletrônica aos contribuintes;
  • possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas;
  • inclusão em cadastros de inadimplentes, quando legalmente permitida.

Chamamento público

O esclarecimento acompanha o Edital de Chamamento Público nº 002/2025, que convoca contribuintes a regularizarem seus débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal, com benefícios como desconto integral de juros e opção de parcelamento.

Como aderir

Os interessados podem formalizar a adesão:

  • Presencialmente: Secretaria da Receita Municipal (Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria) ou Procuradoria-Geral do Município (Av. Pres. Epitácio Pessoa, 2930 – sala 601, Tambauzinho);
  • Online: Portal do Contribuinte;
  • Contato: WhatsApp (83) 99668-6769 ou e-mail [email protected].

O município reforçou que a medida busca estimular o pagamento voluntário, evitar a litigiosidade e aumentar a eficiência da arrecadação tributária.



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