João Pessoa mantém desconto de 100% dos juros para regularização de débitos municipais
Segundo o documento, tanto os débitos não ajuizados quanto aqueles já executados judicialmente continuam sujeitos à redução total dos juros em caso de pagamento em parcela única
O Município de João Pessoa publicou nesta quarta-feira (27) nota técnica da Procuradoria-Geral do Município esclarecendo a interpretação do 83º do art. 92 do Código Tributário Municipal (CTM), referente à concessão de desconto integral dos juros de mora para débitos pagos à vista.
Segundo o documento, tanto os débitos não ajuizados quanto aqueles já executados judicialmente continuam sujeitos à redução total dos juros em caso de pagamento em parcela única. A regulamentação específica do desconto passa a ser exigida apenas para dívidas já em execução fiscal.
Abrangência do benefício
O desconto de 100% dos juros de mora aplica-se a:
- IPTU, ISS e TCR de autônomos referentes a exercícios de 2020 e anteriores, desde que não tenham sido objeto de protesto, parcelamento descumprido ou processos administrativos com irregularidades;
- Débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles em fase de execução fiscal, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.
Política fiscal do município
O documento reforça que João Pessoa adota postura conciliatória e moderna na cobrança tributária, utilizando instrumentos extrajudiciais para estimular a regularização voluntária, como:
- envio de notificações por e-mail e SMS;
- protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa;
- comunicação física e eletrônica aos contribuintes;
- possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas;
- inclusão em cadastros de inadimplentes, quando legalmente permitida.
Chamamento público
O esclarecimento acompanha o Edital de Chamamento Público nº 002/2025, que convoca contribuintes a regularizarem seus débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal, com benefícios como desconto integral de juros e opção de parcelamento.
Como aderir
Os interessados podem formalizar a adesão:
- Presencialmente: Secretaria da Receita Municipal (Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria) ou Procuradoria-Geral do Município (Av. Pres. Epitácio Pessoa, 2930 – sala 601, Tambauzinho);
- Online: Portal do Contribuinte;
- Contato: WhatsApp (83) 99668-6769 ou e-mail [email protected].
O município reforçou que a medida busca estimular o pagamento voluntário, evitar a litigiosidade e aumentar a eficiência da arrecadação tributária.



