PRF orienta condutores sobre como indicar real infrator em multas de trânsito
Procedimento pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou orientação para os condutores que recebem uma infração de trânsito registrada no próprio veículo, mas que não estavam na condução no momento da autuação. Nesses casos, é possível realizar a indicação do real infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O procedimento deve ser feito tanto pelo proprietário do veículo quanto pela pessoa indicada como responsável pela infração. Ao acessar a área de infrações no aplicativo, o dono do veículo pode visualizar as ocorrências associadas ao automóvel em seu nome.
Dentro da multa, no rodapé, há a opção “real infrator”. Nela, o usuário deve informar o CPF da pessoa que conduzia o veículo. Em seguida, o indicado recebe uma notificação em seu aplicativo, onde poderá aceitar ou recusar a indicação.
Caso aceite, a pontuação e a responsabilidade pela infração são transferidas automaticamente para o condutor informado, sem que o proprietário seja penalizado injustamente.



