Conta de energia fica 13% mais cara a partir desta quinta (28)
Aneel homologou a revisão periódica da Energisa nesta terça (26)
A conta de energia vai ficar 13,59% mais cara na Paraíba a partir desta quinta-feira (28). A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que homologou, nesta terça-feira (26), a revisão periódica para a Energisa.
De acordo com Bernardo Magalhães, gerente de regulação da Energisa, o aumento é composto por custos de geração e transmissão de enrrgia, além de impostos. “Nesses componentes estão incluídos os valores cobrados na conta de luz para financiar iniciativas do governo, encargos e subsídios para geração distribuída (solar, eólica e outras) e programas do setor elétrico. Importante destacar que a parte que fica com a distribuidora, chamada de Parcela B, é de 1,29% do reajuste anunciado e é utilizada para fazer frente a toda a estrutura de custos operacionais, investimentos e a prestação de serviços aos seus clientes.”
Como fica o aumento:
Consumidores residenciais: +13,50%
Baixa tensão (pequenos comércios, residências rurais): +13,94%
Alta tensão (indústrias, grandes empresas): +12,11%
Efeito médio geral: +13,59%.
Como ter desconto na conta de energia?
Atualmente, a Paraíba possui quase 300 mil clientes potenciais, que tem o direito a receber o desconto na conta de luz. Para garantir o benefício, basta manter os dados atualizados no CadÚnico e a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, o titular da conta energia elétrica deve estar entre os beneficiados pelos programas de governo. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS).
Veja quem tem direito
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou de até três salários-mínimos no caso de portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam membro com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelho elétrico.



